Sábado, 29 de Novembro de 2008
SÓ CINCO MIL PROFESSORES EM LISBOA
«Cerca de cinco mil professores voltaram ontem à rua para se manifestarem contra o modelo de avaliação dos docentes. Não é único motivo de luta, mas é aquele que mais unanimidade causa entre os manifestantes. "Queremos um modelo que incida na parte pedagógica e não na parte burocrática", esclareceu Sílvia Ribeiro, professora da Escola Secundária António Sérgio, no Cacém.» [Diário de Notícias]
Parecer:
Para além do número ser duvidoso (já ouvi falar de números mais baixos e estou convencido de que a CGTPCP contribuiu com muitos figurantes) começa-se a duvidar da grande mobilização.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Avance-se com as reformas dialogando com os professores que quiserem dialogar.»
retirado do blogue O jumento
Terça-feira, 25 de Novembro de 2008
Manual de guerrilha urbana [1]
E-mail a circular entre os professores (reproduzido da caixa de comentários deste post):
«Dar à Sra. Ministra um pouco do seu veneno...
Colegas,
A está a pôr à prova a nossa união. Como devem saber, já começámos a receber as indicações para utilizar a aplicação informática on-line para mandar os objectivos individuais.
Eu sou amigo de um dos engenheiros informáticos que criaram esta aplicação naquela altura [Governo PSD/CDS] que houve problemas com os concursos. Lembram-se?
Então, é assim: podemos devolver o presente envenenado à Sra. Ministra. Como?
Simplesmente bloqueando a aplicação. E para isso basta introduzir três vezes a password de forma errada. Se todos o fizermos, o ME fica com um problema: 140 000 aplicações bloqueadas. Bloqueadas para a avaliação, para os concursos, para tudo... Para melhorar a situação, os engenheiros informáticos que criaram a aplicação já não trabalham para o ME.
No meu agrupamento, vamos fazê-lo todos juntos. Vamos ligar um computador à net no bar e um por um, com os outros como testemunhas, vamos bloquear a nossa aplicação.
Passem este esta informação, via e-mail e, se entenderem fazê-lo, melhor. Vamos dar à Sra. Ministra um pouco do seu veneno.
Continuemos unidos e ninguém nos vencerá. Vamos vencer a ditadura.»
sinto-me: envergonhada
Domingo, 23 de Novembro de 2008
Agenda da próxima semana
Os professores estarão, na próxima semana, em protesto nacional, descentralizado pelas capitais de distrito:
25 de Novembro - Norte;
26 de Novembro - Centro;
27 de Novembro - Grande Lisboa;
28 de Novembro - Sul.
O corolário de toda esta mobilização é, naturalmente, o início, no dia 29 de Novembro, do XVIII Congresso do PCP.
retirado do blogue Câmara Corporativa
sinto-me:
Sábado, 22 de Novembro de 2008
Descobri hoje este blogue. Se me é permitida a ousadia, aconselho a sua leitura.
sinto-me:
A MINISTRA, OS SINDICATOS E A AVALIAÇÃO
Deve ser a terceira vez que repito a anedota neste espaço, mas não resisto a fazê-lo a propósito das posições assumidas pelos sindicatos dos professores em relação à avaliação. Aqui vai.
O compadre que estava no quarto do bordel com duas meninas foi surpreendido por uma rusga, questionadas pela polícia uma das meninas justificou-se dizendo que era manicura, a outra explicou que era cabeleireira. Foi quando o nosso compadre exclamou "querem ver que a prostituta sou eu?".
No outro dia ouvi o líder da FENPROF assegurar que nem lhe passa pela cabeça que não haja avaliação, hoje ouço o líder da UGT assegurar que os sindicatos sempre foram a favor da avaliação. Perante tanto sindicalista a defender a avaliação começo a pensar que é a ministra da Educação que está contra a avaliação.
Enfim, não há limites para a hipocrisia e para a falta de honestidade intelectual?
retirado do blogue O Jumento
sinto-me:
sinto-me:
Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008
Fernanda Câncio no DN de hoje, Gostar dos miúdos
Máquina especulativa, Recuo
sinto-me:
No programa Opinião Pública da Sic notícias o tema é a avaliação dos professores.
Há neste momento professores que telefonam para o programa e dizem, preto no branco, que o objectivo dos sindicatos parece ser provocar a queda da ministra da educação, para depois provocar a queda do próprio PM e , consequentemente, do governo. É, portanto, um objectivo meramente político. Começam a sentir-se enganados estes professores.
A mim, que também sou professora, nunca me enganaram! Nem a mim, nem à população em geral.
Como dizia ontem um boneco no programa Os Contemporâneos: se não gostas do PS manda um SMS!!!
Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008
retirado do blogue O Jumento
sinto-me: perdida de riso
José Saramago destaca Gonçalo M. Tavares na nova geração de escritores
Terça-feira, 18 de Novembro de 2008
Já aqui tinha dado um tiro no melro. Agora foi um tiro no próprio pé.
sinto-me:
Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008
Artigo 18.º
Faltas
1 — A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2 — Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3 — As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.
Lei n.º 3/2008
de 18 de Janeiro que aprova o estatuto do aluno
Desde quando uma prova de recuperação penaliza um aluno? Será difícil perceber que o que quer dizer independentemente da natureza das faltas é que tanto o aluno que falta para ficar no café, como o que falta por doença perdem conteúdos e, por essa razão, necessitam de ser recuperados? A diferença, a grande diferença é que o que falta para ficar no café se reprovar nessa prova pode ficar retido se o conselho de turma, depois de analisada a situação, assim o entender( b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova) e ao que falta por doença, se reprovar nessa prova, deverá o professor elaborar um plano que conduza à sua recuperação (a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova).
sinto-me:
Domingo, 16 de Novembro de 2008
A minha interpretação do estatuto do aluno sempre foi esta. Serei super, mega inteligente?
sinto-me:
Sábado, 15 de Novembro de 2008
sinto-me: