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. Ontem foi dia de sentir, ...
O acórdão n.º 184/2008 do Tribunal Constitucional — como aqui se referiu — dá sopa, em praticamente toda a linha, às pretensões dos sindicatos de professores. Há uma única excepção, relativa a uma norma transitória, que foi considerada inconstitucional por uma pequeníssima margem dos juízes do Palácio Ratton.
Quanto ao resto, o acórdão destrói a tese oficial da FENPROF sobre o concurso para professor titular. Qualquer pessoa que leia o acórdão na íntegra percebe que o seu sentido consiste em “validar” o novo Estatuto da Carreira Docente.
Pois bem, de que forma é que o Público noticia este acórdão? Chamando à primeira página, com enorme destaque, a referida norma transitória que foi, por escassa margem, considerada inconstitucional.
Pior: na primeira página nada se diz quanto ao resto do acórdão, não se refere que o Tribunal Constitucional recusou várias outras supostas ou alegadas inconstitucionalidades, nem se dá minimamente a entender que o acórdão versava também sobre outras questões.
Ou seja, só se menciona, exclusivamente, a parte (marginal) em que o Tribunal considerou haver uma inconstitucionalidade e não se mencionam as diversas outras questões que considerou não violarem a Constituição. Apresenta-se como vitória judicial da FENPROF aquilo que foi uma derrota judicial de quase todos os argumentos que a FENPROF utilizou contra o concurso para professor titular.
Pior ainda: na manchete só se dá voz à FENPROF e às suas intenções, sem dar a versão do Ministério da Educação.
Isto é que é jornalismo sério? Não, isto é jornalismo enviesado, parcial e com intuitos políticos, que manipula a informação e escolhe cirurgicamente a versão dos factos que mais lhe convém, para passar uma ideia diferente da realidade; que não noticia aquilo que não serve os seus interesses; e que só dá destaque a uns protagonistas e não a outros (sendo que a FENPROF nem sequer era parte neste processo).
Será que os leitores que compram o Público (e mesmo aqueles que se aproveitam da sua distribuição gratuita nos supermercados Continente) não se sentem ludibriados por este “jornalismo” à margem dos mais elementares princípios deontológicos?
(mais uma vez retirado do blogue Câmara Corporativa)
Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.
E onde pára Mário Nogueira agora? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?
¹ Provérbio chinês.
(retirado do blogue Câmara Corporativa)
SHAME ON YOU, MISTER MÁRIO NOGUEIRA, SHAME ON YOU!!!!
SOU PROFESSORA, MAS NÃO SOU DA FENPROF!!!
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